Auxílio-Doença: Quem tem direito?

Entenda como funciona o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), suas regras e requisitos.
auxílio-doença

Introdução

O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um dos principais benefícios do INSS para trabalhadores que ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde ou acidentes. 

Com a Reforma da Previdência de 2019, algumas regras foram alteradas, impactando quem pode solicitar o benefício e como ele é concedido.

Neste artigo, vamos esclarecer os detalhes desse benefício, quem tem direito, como solicitar e quais foram as mudanças mais relevantes após a reforma.

O Que é o Benefício por Incapacidade Temporária?

O Benefício por Incapacidade Temporária é um auxílio pago pelo INSS ao segurado que, devido a doença ou acidente, fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. O objetivo desse benefício é garantir renda ao trabalhador durante o período de afastamento.

Quem Tem Direito?

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições);
  • Carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei);
  • Comprovação da incapacidade por meio de perícia médica do INSS;
  • Afastamento superior a 15 dias consecutivos (para empregados CLT, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa).

Como Solicitar o Benefício?

O pedido do Benefício por Incapacidade Temporária pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo). O passo a passo inclui:

  1. Acessar o Meu INSS e fazer login;
  2. Selecionar a opção “Agendar Perícia”;
  3. Escolher entre perícia presencial ou perícia documental (casos específicos);
  4. Comparecer à perícia médica na data e local agendados;
  5. Caso o benefício seja concedido, acompanhar os pagamentos pelo portal do INSS.

Se o benefício for negado, o segurado pode entrar com recurso administrativo ou acionar a Justiça.

Mudanças com a Reforma da Previdência de 2019

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) trouxe algumas mudanças importantes para o Benefício por Incapacidade Temporária. As principais alterações incluem:

1. Cálculo do Benefício

Antes da reforma, o valor do auxílio-doença correspondia a 91% da média dos maiores salários (80% das contribuições). Com a reforma, o cálculo passou a considerar:

  • Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994;
  • O benefício será 91% desse valor, o que pode resultar em um valor menor para alguns segurados.

2. Fim da Possibilidade de Conversão em Aposentadoria por Invalidez Automática

Antes da reforma, o auxílio-doença poderia ser convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez após determinado tempo de afastamento. Agora, essa conversão não é automática, exigindo nova perícia e reavaliação do caso.

3. Mudanças na Concessão de Benefício em Caso de Acidente de Trabalho

Para segurados que sofreram acidente de trabalho, o benefício continua sendo concedido sem exigência de carência, mas é necessário comprovar o nexo causal com a atividade profissional.

4. Regras de Contribuição para Manutenção do Benefício

A qualidade de segurado pode ser mantida por até 12 meses após a última contribuição, podendo ser prorrogada para 24 meses se houver mais de 10 anos de contribuição. Para segurados desempregados, o prazo pode ser estendido para 36 meses em algumas situações.

Conclusão

O Benefício por Incapacidade Temporária é essencial para proteger trabalhadores que enfrentam doenças ou acidentes e precisam de afastamento do trabalho. Com a Reforma da Previdência, as regras mudaram, impactando o cálculo do benefício e as condições para sua concessão.

Se você precisa solicitar esse benefício ou teve seu pedido negado, consultar um advogado especializado pode fazer toda a diferença!

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